imagem 1
 
 

Certificado de Autorização Caixa n° 6-0542/2009

 
Regulamento – Aldeia Light leva você e um acompanhante em um Cruzeiro pelo Nordeste

 

Mecânica do Sorteio:
1. Promovida pela Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda, com nome fantasia "Aldeia Light Casa & Construção", com sede à Avenida dos Pinheiros, n° 380 – Praça da Aldeia I, Barueri – SP, CEP: 06429-345 e inscrição no CNPJ/MF/N°: 05.92.503/0001-07.
2. Esta promoção é voltada a qualquer pessoa física residente e domiciliada em território nacional que, durante o período compreendido entre 20/08/2009 a 18/12/2009, efetuarem compras no estabelecimento no valor mínimo de R$ 120,00.
2.1 Não podem participar desta promoção os funcionários e proprietários da “Aldeia Light Casa & Construção”
3. O consumidor que efetuar suas compras no valor de R$ 120,00 receberá um cupom para ser preenchido e responder corretamente a pergunta: “Onde você encontra, em Aldeia da Serra, tudo para sua casa e construção?” e depositá-lo na urna localizada na loja, com sede à Avenida dos Pinheiros, n° 380 – Praça da Aldeia I, Barueri – SP, CEP: 06429-345. O consumidor ganhará cupons em número proporcional a múltiplos de R$ 120,00, sendo que em uma compra no valor de R$ 240,00 serão dois cupons, já em uma compra de R$ 285,00 o consumidor continuará recebendo os mesmos dois cupons.
3.1. O número de cupons serão recebidos em uma mesma compra, não sendo cumulativos para compras futuras.
4. Serão considerados ganhadores os cupons sorteados nas datas previamente marcadas pela “Aldeia Light Casa & Construção” e que tenham respondido corretamente a pergunta no cupom.
4.1. Os sorteios serão acompanhados por auditoria externa e serão realizados na loja “Aldeia Light Casa & Construção” (Avenida dos Pinheiros, nº 380 – Praça da Aldeia I - Barueri – SP - CEP n° 06429-345), nos dias 05 de setembro de 2009, 03 de outubro de 2009, 07 de novembro de 2009 e 19 de dezembro de 2009 (dois sorteios), sempre às 16 horas, com livre acesso aos interessados. Os cupons poderão ser depositados nas urnas até o dia anterior a data de cada sorteio, até às 19 horas.

4.1.1. Serão efetuados 4 (quatro) sorteios mensais de vale mercadorias à escolha do contemplado no valor de R$150,00 a serem gastos na “Aldeia Light Casa & Construção”, e 1 (um) pacote de viagens no valor total de R$ 4.937,84.
4.2. Fica de responsabilidade da empresa promotora a reprodução dos cupons, já sorteados, e suas reinclusões na urna.
4.3. Cada participante terá direito a concorrer aos prêmios, com quantos cupons fizer jus.

Entrega de prêmios:
5. A Empresa contatará os ganhadores através dos telefones e e-mails fornecidos no cupom em até 10 (dez) dias úteis.
6. Neste contato, a Empresa irá confirmar os dados relacionados pelo ganhador no cupom preenchido: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço, CEP, Bairro, Cidade/UF, data de nascimento, endereço de e-mail e telefone. No caso do ganhador ser menor de idade, serão solicitados adicionalmente os seguintes dados do Representante Legal: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, data de nascimento e endereço de e-mail. Além da coleta de dados, a Empresa reforçará a informação que, para receber seu prêmio, o ganhador deverá obrigatoriamente apresentar o original do Documento de Identidade e do CPF, sem rasuras.
6.1. Após confirmar os dados, o ganhador deverá se dirigir até o estabelecimento, “Aldeia Light Casa & Construção” (Avenida dos Pinheiros, nº 380 – Praça da Aldeia I - Barueri – SP - CEP n° 06429-345), portando os devidos documentos, para a retirada de seu prêmio. No ato da retirada do prêmio, o ganhador deverá entregar cópias do documento de identidade com foto recente e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
7. No caso de menores de idade, o prêmio será entregue a um de seus responsáveis legais que deverá entregar adicionalmente aos itens descritos no item anterior: cópias do documento de identidade com foto
recente e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) e a cópia da Certidão de Nascimento do menor.

8. Apenas o ganhador ou seu responsável legal poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração assinada
pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade do ganhador (com foto recente) e do CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade).
9. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados nos itens anteriores, assim como indícios de fraude ou adulteração na referida documentação, desclassificará o ganhador e o valor dos prêmios será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, conforme artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.
10. A entrega dos prêmios será feita em até 30 dias após a data de apuração do sorteio, sem ônus para o ganhador, na “Aldeia Light Casa & Construção” (Avenida dos Pinheiros, nº 380 – Praça da Aldeia I - Barueri – SP - CEP n° 06429-345). Fica ajustado que a referida apuração se dará mediante a apresentação dos documentos solicitados nos itens anteriores pelo ganhador.
11. Após o término do prazo da Promoção e até data do término do prazo de 180 dias previsto acima, os prêmios poderão continuar sendo solicitados através do telefone 3215.2400. Caso não haja solicitação por algum prêmio, seu valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, conforme estatuído no artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.
12. Data dos sorteios, descrição detalhada, quantidades e valores unitários e total dos prêmios:
12.1. Serão disponibilizados 4 (quatro) vale mercadorias à escolha do contemplado, nos estoques da empresa promotora no valor de R$ 150,00 e 01 (um) pacote de viagem, conforme discriminações, valores unitários e totais dos prêmios abaixo:
Data Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
05 de Setembro de 2009 Vale Mercadorias 01 R$ 150,00 R$ 150,00
03 de Outubro de 2009 Vale Mercadorias 01 R$ 150,00 R$ 150,00
07de Novembro de 2009 Vale Mercadorias 01 R$ 150,00 R$ 150,00
19 de Dezembro de 2009 Vale Mercadorias 01 R$ 150,00 R$ 150,00
19 de Dezembro de 2009 Pacote de Viagem 01 R$ 4.937,84 R$4.937,84
12.2. Serão distribuídos nesta promoção R$5.537,84 entre os ‘vales mercadorias’ e viagem.

VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO
Disposições Gerais:
13. A loja “Aldeia Light Casa & Construção” estará devidamente identificada através de material de comunicação desenvolvido pela Promotora.
14. Quando o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do término
do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme estatuído no artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.
15. Os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação serão utilizados: material gráfico de ponto de venda, flyers de divulgação a serem distribuídos em veículos de mídia impressa da região onde a loja está localizada e anúncios divulgação também em mídia regional; bem como site, contendo os nomes dos premiados. O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todos os materiais promocionais.
16. Os participantes contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, sem qualquer ônus à Empresa, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de premiação.
17. Os prêmios não poderão ser convertidos em moeda corrente.
18. Os vales mercadorias no valor de R$150,00 serão válidos para compras efetuadas na “Aldeia Light Casa & Construção”, no período de 6 (seis) meses após a data do sorteio, de acordo com o estoque da empresa promotora.
19. O pacote de viagem terá um prazo para ser usufruído de 6 (seis) meses após a comunicação ao contemplado.
20. Conforme está claramente previsto no regulamento, os prêmios consistem na distribuição de 4 (quatro) vales mercadorias à escolha do contemplado, de acordo com o estoque da empresa promotora e 1 (um) pacote de viagem para 02 (duas) pessoas, na forma estabelecida neste Regulamento. A empresa promotora
não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste instrumento.

21. O ganhador do pacote de viagem e seu acompanhante deverão, obrigatoriamente, viajar juntos, partindo os 02 (dois) passageiros do mesmo local de origem e retornando ao mesmo destino. Fica estabelecido que o
pacote de viagem deverá ser utilizado na data previamente marcada pela empresa promotora: Costa Cruzeiros; com destino à Bahia – Brasil; com embarque e desembarque no porto de Santos – SP (Itinerário: Santos, Rio de Janeiro, Salvador, Ilhéus, Ilhabela e Santos).
22. Para fazer jus ao pacote de viagem, fica certo e estabelecido que necessariamente, no mínimo, 01 (um) dos 02 (dois) passageiros deverá ter 18 (dezoito) anos completos, e ser o representante legal, devidamente autorizado pelo Juizado de Menores e responsáveis legais, do menor de 18 (dezoito) anos, sendo dispensável tal autorização na hipótese de pai ou mãe. Deverão ser observadas todas as normas de embarque da Marinha Brasileira, e devidos encaminhamentos e autorizações deverão ser de responsabilidade do ganhador.
23. O ganhador do pacote de viagem e seu acompanhante terão direito às seguintes facilidades: (i)
transfer gratuito da porta da residência do passageiro ao Porto de Santos (ida e volta); (ii) hospedagem em cabine dupla externa com varanda, itinerário: Santos, Rio de Janeiro, Salvador, Ilhéus, Ilhabela e Santos, no navio Cruzeiro Bahia III - Costa Concordia, da Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda; (iii) 5 refeições diárias: café da manhã, almoço, chá da tarde, jantar e ceia da meia noite; (iv) bebidas não incluídas (deverá ser paga a parte), somente no buffet self service, é oferecida água mineral e gelo (máquina); (v) entretenimento à bordo com atividades e jogos; espetáculos artísticos e musicais, bailes, festas todas as noites e todos os equipamentos disponíveis no navio: piscina, espreguiçadeiras, biblioteca, discoteca,sala de ginástica e musculação, sauna, hidromassagem e coquetel do comandante estão incluídas no prêmio; (vi) não estão incluídas despesas de frigobar, telefone, boutiques, duty free, cassino, cabelereiro, spa, fotografias, lavanderia e médico; (vii) não estão inclusos passeios em terra, que podem ser comprados no depto de
excursões a bordo; (viii) não estão inclusas quaisquer outras despesas não constantes deste Regulamento.
24. Caso algum acompanhante fique impossibilitado de usufruir do pacote conjuntamente com o ganhador, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à empresa promotora.
24.1. A participação desta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, servindo como declaração que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

25. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do site www.aldeialight.com.br ou através do telefone da Empresa 3215.2400.
26. O Regulamento da promoção estará disponível na loja e através da internet, no site www.aldeialight.com.br.
27. As dúvidas ou controvérsias não previstas no presente Regulamento, oriundas de reclamações dos participantes desta promoção, deverão ser encaminhadas ao site da loja Promotora ou ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - 3215.2400. Estas serão julgadas pela Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda, e a decisão será informada à Caixa Econômica Federal. Os participantes poderão apresentar suas reclamações, desde que fundamentadas, ao PROCON.
28. De acordo com o artigo 15, 1° do Decreto n.° 70.951/72, as Requerentes comprovarão, junto a CAIXA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, não podendo ser feito nenhum tipo de troca de destino e data.
29. Somente serão válidos para participar desta promoção, os cupons de participação emitidos pela empresa Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda.
30. Os cupons recebidos não serão devolvidos, passando a ser de prioridade da Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda, que deles poderá fazer o uso que lhe melhor convier.
31. A Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, porém, só serão dados como válidos os cupons preenchidos corretamente.
32. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
33. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de Prêmios – Promotora e Organizadora: Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção Ltda, nome fantasia "Aldeia Light Casa & Construção", Avenida dos Pinheiros,
n° 380 – Praça da Aldeia I, Barueri – SP, CEP: 06429-345 e inscrição no CNPJ/MF/N°: 05.92.503/0001-07. Promoção válida de 10/07/2009 a 18/12/2009. Todos os direitos reservados. Imagens meramente ilustrativas.

34. Esta promoção está de acordo com a Legislação Vigente (Lei no. 5.768/71, de 20/12/1971, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 de 09/08/1972) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA no. 6-0542/2009.

CAIXA: 0800 726 0101 - informações, reclamações, sugestões e elogios
Ouvidoria CAIXA : 0800 725 7474 - situações não solucionadas e denúncias
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Site CAIXA www.caixa.gov.br